Informamos o resultado provisório da Consulta Pública para eleição da Direção da Faculdade de Direito, conforme anexo.
Esse resultado será encaminhado à Direção da Faculdade de Direito, ainda nesta data, para que seja comunicada ao Conselho da unidade.
Nos termos do artigo 30 do regulamento, a totalização dos votos de cada chapa calculada de acordo com a fórmula: VC = (VD x PD) + (VE x PE) +(VF x PF)
Na qual
VC = Votação corrigida da chapa junto aos três segmentos
VD = Votação da chapa junto ao segmento docente.
VE = Votação da chapa junto ao segmento discente (estudantes).
VF = Votação da chapa junto ao segmento técnico-administrativo (funcionários).
PD = Peso do segmento docente.
PE = Peso do segmento discente.
PF = Peso do segmento técnico-administrativo
Sendo que o peso de cada segmento foi calculado pela seguinte fórmula:

Nos termos do artigo 33, parágrafo único, do Regulamento da Consulta, após divulgado o resultado, o prazo recursal para a chapa será de 24 (vinte e quatro) horas.
Comissão Organizadora da Consulta (COC)
ANEXOS:
Resultado Provisório (acesse aqui)
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Sobre a chapa inscrita clique aqui