Informamos o resultado provisório da Consulta Pública para eleição da Direção da Faculdade de Direito, conforme anexo.
 
Esse resultado será encaminhado à Direção da Faculdade de Direito, ainda nesta data, para que seja comunicada ao Conselho da unidade.
 
Nos termos do artigo 30 do regulamento, a totalização dos votos de cada chapa calculada de acordo com a fórmula: VC = (VD x PD) + (VE x PE) +(VF x PF)
 
Na qual
 
VC = Votação corrigida da chapa junto aos três segmentos
VD = Votação da chapa junto ao segmento docente. 
VE = Votação da chapa junto ao segmento discente (estudantes). 
VF = Votação da chapa junto ao segmento técnico-administrativo (funcionários). 
PD = Peso do segmento docente. 
PE = Peso do segmento discente. 
PF = Peso do segmento técnico-administrativo
 
Sendo que o peso de cada segmento foi calculado pela seguinte fórmula:
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Nos termos do artigo 33, parágrafo único, do Regulamento da Consulta, após divulgado o resultado, o prazo recursal para a chapa será de 24 (vinte e quatro) horas.
 
Comissão Organizadora da Consulta (COC)
 
 
 

ANEXOS:

Resultado Provisório (acesse aqui)

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