Esta linha de pesquisa reúne trabalhos que examinam a relação entre o Direito e a Sociedade, contemplando uma pluralidade de enfoques e objetos de pesquisa. Seja nos estudos voltados para as reivindicações dos movimentos sociais e (re)conhecimento de novas práticas políticas e direitos, ou ainda nos estudos centrados na análise de processos institucionais de administração de conflitos e no acesso à justiça. A linha tem uma forte vocação interdisciplinar, privilegiando o diálogo com as ciências sociais em sentido amplo e com pesquisas de carácter empírico.
 

São sublinhas de pesquisa atualmente organizadas: Direito Achado na Rua, Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos; Acesso à justiça, desigualdade de tratamento e pesquisa empírica; e Justição de Transição e Direitos Humanos.

 
 
SUBLINHAS DE PESQUISA
1. Direito Achado na Rua, Pluralismo Jurídico e Direitos Humanos

O conjunto das formas de mobilização e organização das classes e grupos sociais constituído pelos movimentos sociais instauram práticas políticas novas em condições de abrir espaços sociais inéditos e de revelar novos atores na cena política capazes de criar direitos, dentro de uma noção de intensificação das experiências democráticas e dos diálogos constitucionais. Articulando nos planos teórico e prático o potencial emancipatório do direito, compreendido como "a enunciação de princípios de uma legítima organização social da liberdade", a sublinha "O Direito Achado na Rua" – expressão criada por Roberto Lyra Filho, a partir de seus estudos de teoria jurídica, social e criminológica, e que constitui uma das mais antigas linhas de pesquisa da Faculdade de Direito, Universidade de Brasília (1987), certificada pelo CNPq – reúne estudos sobre o (re)conhecimento de novos saberes e práticas pedagógicas, incluindo experiências de extensão universitária e outras formas de participação e aprofundamento da democracia. Nela são desenvolvidos estudos sobre os processos de luta na construção dos direitos, o pluralismo jurídico, as justiças tradicionais e justiças alternativas, os direitos humanos, a democratização da justiça e de seu acesso, o conhecimento do direito e suas formas de difusão, como a educação jurídica, incluindo estratégias de defesa e produção de direitos socialmente constituídos pelos sujeitos coletivos de direito e de luta contra todas as formas de opressão, de discriminação, de racismo e de violência.

Professores: Alexandre Bernardino Costa, Antônio Sérgio Escrivão Filho, José Geraldo de Sousa Junior, Lívia Gimenes Dias da Fonseca, Menelick de Carvalho Netto, Rebecca Forattini Lemos Igreja, Simone Rodrigues Pinto e Talita Tatiana Dias Rampin 

2. Acesso à justiça, desigualdade de tratamento e pesquisa empírica
Estudo de processos institucionais de administração de conflitos e de demandas de direitos em diálogo com pesquisa empírica em todas as suas modalidades, especialmente, etnográfica. A sublinha procura contrastar a legislação e as doutrinas vigentes com a análise das práticas envolvidas nos respectivos processos, à luz das representações que lhes dão sentido. Desse modo, é dada atenção especial ao ponto de vista dos atores, diferentes coletividades e/ou cidadãos, com o objetivo de inquirir sobre a relação entre o direito doutrinário e diversas formas de expressão do direito fenomênico.
Assim, a linha tem seu foco maior no acesso à justiça, com base em análises empíricas, em suas mais diferentes perspectivas. Em especial, as pesquisas direcionam-se ao exame de diferentes formas de justiça, com e para além do Judiciário, e mecanismos jurisdicionais (inclusive de técnicas processuais), tecnológicos e digitais, sociais, incluindo desafios contemporâneos, questões de bioética e de promoção da democracia e inclusão, avaliando, em uma perspectiva interdisciplinar as desigualdades sociais e estimulando estudos comparativos sobre administração e formas de resolução de conflitos, de garantias e tutela dos direitos em diferentes sociedades.
Professores: Alexandre Bernardino Costa, Benedito Cerezzo, Debora Bonat, Fabiano Hartmann Peixoto, Fernanda de Carvalho Lage, Luis Roberto Cardoso de Oliveira, Mariana Devezas Murias, Rebecca Lemos Igreja, Simone Rodrigues Pinto e Talita Tatiana Dias Rampin. 
3. Justiça de Transição
A Justiça de Transição, compreendida como o conjunto de mecanismos utilizados por um Estado para viabilizar a transição de um regime autoritário para um Estado Democrático de Direito, é trabalhada tanto com ênfase no caso brasileiro quanto na América Latina. As quatro dimensões ou fundamentos da Justiça de Transição merecem destaque, a saber: o binômio memória/verdade; a reparação; a reforma das instituições; e o processamento dos violadores de direitos humanos, pilar também chamado de justiça. São estudadas formas de incremento e ferramentas de proteção aos direitos humanos, o luto público como instrumento de reconhecimento, efeitos sócio-jurídicos do desaparecimento forçado e sociologia da morte e do morrer.
Professores:  Alexandre Bernardino Costa, Eneá de Stutz e Almeida, José Geraldo de Sousa Junior, Simone Rodrigues Pinto.
  
PROJETOS DE PESQUISA

 

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